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O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E A RESOLUÇÃO DO CFP, por Ana Mercês Bahia Bock

Artigos e Notícias

Um dos catalisadores das contribuições presentes nestes artigos foi, sem dúvida, a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia. Desde o seu surgimento suspeitava-se que o CPPC (ou, o que conheciam dele) fosse um alvo privilegiado. Houve o entendimento de que o CFP estaria proibindo o atendimento psicológico a homossexuais que desejassem mudar sua orientação, bem como a manifestação pública de opinião ou participação em evento que prometesse “ajuda” ou “cura” para o homossexualismo. A Resolução se inseriu no meio de dois longos e atribulados anos, da participação do CPPC no Congresso da Êxodus em Viçosa até o Forum Interno sobre Homossexualidade em São Paulo. Nesse tempo muito se falou, orou, ouviu e sofreu, possibilitando, graças à ajuda divina, um contato direto que trouxesse uma solução de melhor compreensão e conhecimento mútuo ente CPPC e CFP, além dos CRPs. Como que para coroar esse avanço, o CPPC recebeu do Conselho Federal o Ofício no. 1058-00/DIR-CFP, assinado pela Conselheira Presidente, Dra. Ana M. B. Bock, onde nossas dúvidas e temores foram oficialmente sanados, ficando entendido que o direito de atendimento psicológico continua garantido, independentemente da orientação sexual, e fica preservada a livre manifestação de idéias. Fica também ressaltada a (boa) intenção original da Resolução, no sentido de não promover a discriminação humana. Transcrevemos a seguir alguns trechos do documento, endereçado ao presidente do CPPC, Dr. Uriel Heckert:
Prezado Senhor,
“Foi grande a satisfação com que percebemos.. a existência de diferentes possibilidades de trabalho em cooperação entre o Conselho Federal de Psicologia e o Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos…” “… também porque possibilitou o esclarecimento de alguns pontos importantes acerca não somente da Resolução 01/99 deste Conselho, mas de iniciativas que dizem respeito a diferentes aspectos da prática profissional de psicólogos no país…”
“1. A Resolução insere-se no contexto da promoção dos direitos humanos, visando contribuir com os movimentos de defesa de minorias e esclarecer a população, balizando a atuação dos psicólogos. Ela reflete o consenso atual entre especialistas, sem desconhecer que o tema comporta divergências e transborda para outras áreas do conhecimento. O possível surgimento de entendimentos distintos terá que ser balizado sempre pela busca de certificação de caráter científico…”
“2. Como está claro no texto da Resolução, ela não deve servir para cercear o direito de ajuda para aqueles que livremente a procurem, independentemente da orientação sexual em que cada um queira se conduzir. Aonde quer que encontre sofrimento humano, o psicólogo buscará oferecer colaboração no sentido de sua superação ou, ao menos, de sua minoração. Tal colaboração buscará, sempre que possível, se pautar pelo atendimento das expectativas do próprio usuário dos serviços do psicólogo.
“3. Quanto aos pronunciamentos públicos dos psicólogos, o recorte indicado na Resolução é o de que não se faça apologia de atitudes discriminatórias e atentatórias à dignidade humana. A resolução preserva o direito de livre expressão de idéias, inclusive a divulgação de experiências clínicas e dados de pesquisa que lancem novas luzes sobre quaisquer assuntos, sempre atendendo às exigências típicas do debate científico…”
“Certo de que nosso debate propserará em direção ao fortalecimento da qualidade dos serviços que prestamos à sociedade brasileira, despedimo-nos. ”
Atenciosamente,

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(a) Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira Presidente

Provavelmente nosso Forum interno não será a última vez em que trataremos da homossexualidade no contexto cristão, e possivelmente o episódio em torno da Resolução do CFP não seja o último desafio a enfrentarmos nesse tema no meio profissional. Mas cremos que, da mesma forma como Deus nos auxiliou em ambos os casos, Ele continuará a “fazer com que todas as coisas cooperem para bem” daqueles que O amam. A Ele, pois, todo o crédito. (KK)

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